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e-swocialA ProteçãoST possui um sistema operacional (programa) que emite aos nossos clientes todas as informações de Segurança e Saúde do Trabalho – SST  necessárias para que o RH da sua empresa ou fazenda consiga fazer a transmissão desta informações que são obrigatórias de forma correta.

A prestação destas informações ao eSocial  devem estar perfeitamente integradas pois, se houver controvérsia entre os documentos de cunho trabalhista (PCMSO, PPRA, Laudo de Insalubridade) com os de cunho previdenciário (CAT, PPP, LTCAT) pode ser deflagrada a inspeção no local, ou simplesmente a aplicação de multas.

Como se pode observar, será imprescindível a integração entre o Médico do Trabalho, os Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho, os Advogados e o Departamento de Recursos Humanos da empresa para que as informações prestadas não comprometam o estabelecimento perante o fisco, o Ministério do Trabalho e a Previdência Social. Informações desconexas podem aumentar o percentual de tributos cobrados da empresa, gerar auditoria por parte do Ministério do Trabalho e consequente aplicação de multas por descumprimento de prazos e obrigações trabalhistas e comprometer o pagamento de benefícios de trabalhadores pelo INSS, assim como aplicação de multas relativas ao envio de formulários.

Os riscos a que o trabalhador estará exposto após sua admissão devem estar descritos da mesma maneira no PCMSO, no PPRA (NR 9) ou no PGSSMATR (NR 31), para que sejam definidos os exames médicos que devem ser solicitados para a atividade daquele trabalhador em função da descrição do cargo contida no PPRA ou PGSSMATR que efetua o mapeamento dos riscos e das medidas de proteção.

Deve-se ter em mente que a exigência governamental é a promoção pela empresa de gestão da saúde e segurança do trabalhador, de modo a prevenir e evitar a exposição do mesmo aos riscos. Não basta pagar o adicional de insalubridade ou o acréscimo de percentual do seguro acidente de trabalho, já que a empresa está sempre sujeita à ações fiscalizatórias e punições por parte dos Ministérios do Trabalho, Previdência Social e da Secretaria da Receita Federal. A Procuradoria do INSS está autorizada a interpor ações regressivas contra empresas que afastaram trabalhadores por longo tempo por acidente do trabalho ou doença profissional, de modo a serem cobradas a ressarcir os valores gastos pelo órgão previdenciário com auxílio doença, vez que foi por falta de cuidado da empresa que se deu o afastamento do trabalhador.

Estarão obrigados a adotar o eSocial todos os empregadores, as empresas, inclusive as públicas, os equiparados a empresa e o segurado especial em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço.

As empresas que já mantêm organizadas e atualizadas as suas informações contábeis e fiscais deverão manter também organizadas e atualizadas as informações trabalhistas e previdenciárias.

Conte conosco para atender e dar cumprimento às exigências do eSocial, pois, fornecemos as informações precisas e tempestivas aos nossos clientes.